Para Conselho de Psicologia, projeto “sequestra”
usuário de droga
Diretora
do CFP diz que internação só deve ser usada em caso extremo e que projeto não
enfrenta o assunto como uma “questão de saúde”
O projeto de lei que institui nova política antidrogas mantém os dois
tipos de internação atualmente permitidos: o da internação voluntária,
realizada com o consentimento do usuário e a internação compulsória, que
depende de autorização judicial.
E acrescenta um terceiro tipo, que é o
principal motivo de controvérsia: a internação involuntária, que autoriza o
tratamento forçado a mando de terceiros mesmo sem o consentimento do internado.
Essa modalidade é prevista hoje na Lei 10.216/2001, que trata da proteção
e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“Se qualquer brasileiro cometer uma infração, ele tem o direito de
defesa. Tem todo um rito processual. No entanto, esse projeto autoriza o
sequestro do cidadão que seja usuário de drogas. Ele perde toda a sua
cidadania, todos os seus direitos de defesa que em qualquer outro delito ele
teria. Isso vale para qualquer cidadão e para o uso de qualquer droga”, afirma
Monalisa Barros, diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Para ela, o texto distorce o tipo de atendimento que o Estado deve
garantir nesses casos. “Deixa de ser uma questão de saúde e judicializa o
problema. A gente não é contra a internação. Quando necessária, ela deve ser
feita. O que a gente não quer é arbitrariedade. Queremos discutir se a
internação involuntária seria a melhor alternativa. Porque já temos respostas
de alguns estados que já instituíram esse tipo de internação, como o Rio de
Janeiro, em que quase dois terços dos internados já fugiram. É um gasto enorme
para a implementação desses lugares que receberão os internados. Mas e quando
eles fugirem? Serão recapturados? Será uma caça às bruxas?”, questiona
Monalisa.
Endurecimento
O texto não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos
dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional
de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e
direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A proposição também
amplia as penas para traficantes – de cinco para oito anos – e amplia a
articulação federativa nas ações antidrogas, dividindo a competência nessa área
entre a União, estados e municípios. Segundo Osmar Terra, o objetivo do texto é
complementar as leis em vigor para extinguir lacunas ainda existentes.
Em audiência pública realizada semana passada na Câmara, a presidente do
Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos
Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes, disse
que o projeto é falho ao não distinguir o usuário e o traficante. “O que hoje
se vê é a condenação por tráfico, principalmente de mulheres, com uma
quantidade pequena de drogas, e que acabam presas como traficantes. Quando o
projeto propõe aumentar a pena para o usuário, ele retrocede”, afirmou.congressoemfoco Fotos internet.
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