sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Tabaco vai matar mais mulheres, diz especialista

As mulheres são mais sensíveis ao tabaco e porque aumentou o número de fumantes, os casos de câncer do pulmão também vão subir, alerta o coordenador do Programa Nacional de Doenças Oncológicas.

Nuno Miranda diz também que se nos homens se espera que a mortalidade e ocorrência de câncer do pulmão se mantenha estável, nas mulheres "é uma ilusão" pensar que não vai haver uma subida, pelo que é preciso "tomar medidas".

Numa altura em que se assinala o Dia do Não Fumante (tradicionalmente a 17 de Novembro) em Portugal as notícias não são tão más, dando conta de que há uma tendência para aumentar as pessoas que deixam de fumar, centrada especialmente nos homens, embora tenha aumentado o número de mulheres fumantes e também o número de jovens.

Dentro de três dias o Governo vai apresentar os números mais recentes sobre o tabagismo e está moderadamente satisfeito. É verdade que há um grupo de jovens (15 a 19 anos) com uma elevada taxa de prevalência (rondando os 30 por cento) mas a taxa nacional global está abaixo dos 20 por cento, pelo que diz o Governo, "uma estrondosa maioria dos portugueses não fuma".


No próximo ano será publicada nova legislação, mais restritiva mas que deixa de lado propostas como a proibição de fumar dentro de carros particulares quando transportando crianças, ou de fumar perto de restaurantes ou parques infantis, porque "há que ter bom senso", como disse o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa.

Se os dados indicam que em Portugal se fuma menos do que na média da União Europeia, é também verdade que há estudos que falam que a partir dos 13 anos um terço dos jovens indicou ter fumado nos últimos 30 dias, segundo números citados pela directora do Programa Nacional de Prevenção do Tabagismo, Emília Nunes.

Olhando para os gráficos da última década, há em termos gerais uma diminuição de consumo, mas entre 2006 e 2011 o consumo de tabaco aumentou entre os jovens. Em declarações à Lusa Emília Nunes pede no entanto cautela com as estatísticas, porque são diferentes consoante as variáveis utilizadas.

José Calheiros, do Instituto Ricardo Jorge, também pede "cuidado" com as taxas sobre o consumo de tabaco e prefere salientar as "tendências": nos homens há uma diminuição de fumantes e o número de mulheres que fumam é idêntico ao dos homens (tradicionalmente era menor).

Ana Maria Figueiredo, coordenadora da comissão do tabagismo na Sociedade Portuguesa de Pneumologia, acrescenta, em declarações à Lusa: "o grande problema é a prevenção, porque há muitos jovens a começar a fumar, embora não hajam dados concretos".


Para a responsável "a única hipótese é campanhas de prevenção maciças", porque a idade média de início do hábito é os 14-15 anos e tem de haver campanhas governamentais.

E não são nunca ataques aos fumantes mas sim protecção aos não fumantes, a esmagadora maioria, diz a especialista. Acrescenta Nuno Miranda: o tabaco não pode ser visto como um elemento de moda ou de afirmação social mas considerado aquilo que ele é, uma toxicodependência.

Numa conferência internacional sobre prevenção do tabagismo, que terminou em Lisboa na sexta-feira, o responsável deixou avisos sérios: vai haver um aumento significativo da mortalidade nas mulheres; o peso do câncer no sistema de saúde é crescente e significativo; 11,6 por cento das internações hospitalares são devidas a doenças oncológicas; nos próximos anos a história do câncer do pulmão é assustadora; 87 por cento das mortes por câncer de pulmão são provocadas por tabaco.

Segundo a OMS morrem por dia 10 mil pessoas devido ao tabaco. São 416 por hora, o que equivale a dizer que no tempo que se levou a ler este texto (dois minutos) morreram 14 pessoas por causa do tabaco.

E Portugal tem as suas culpas. No seminário, Nuno Miranda contou aos congressistas que na segunda metade do século XVI, veio a Portugal o embaixador francês Jean Nicot, para negociar o casamento de D. Sebastião. As negociações falharam mas Jean Nicot conheceu o historiador Damião de Góis, que lhe apresentou o tabaco. Fascinado, convencido de que tinha propriedades curativas, Nicot enviou-o à rainha Catarina de Médici.


Mais de 450 anos depois é objectivo do Governo português, a médio prazo, reduzir em dois por cento o uso do tabaco a partir dos 15 anos.Fonte: Sapo.pt



Tadeu Araújo Faria
Coordenador Assessoria Católica de Fé e Política
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Fé e Política
               Política com Fé Tadeu Araújo Faria   





A embriaguez em serviço e a demissão por justa causa

A embriaguez em serviço e a demissão por justa causa 

Está lá na CLT: “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) f) embriaguez habitual ou em serviço;”.
Embora o texto de lei seja muito claro, sua aplicação tem sido alvo de grandes debates.

Esse assunto voltou a chamar a atenção da sociedade nos últimos dias, quando foi divulgada decisão da 17.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP), que reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que era dependente químico. Nesse processo, ficou comprovado – por meio de atestados – que o empregado era usuário de crack e bebida alcoólica, o que desencadeava agressividade verbal, e o que inclusive resultou em sua internação, por seis meses.

A empresa defendeu-se dizendo que desconhecia o quadro de dependência química do trabalhador e justificou que a demissão se deu por conta de várias faltas injustificadas, o que não convenceu a Justiça, já que alguns de seus colegas de trabalho comprovaram, em juízo, que já se comentava sobre a situação do empregado e que a empresa tinha conhecimento dos fatos.


O TRT reconheceu, portanto, que o que acometia o trabalhador era uma doença, inclusive classificada como código F19 da CID (Classificação Internacional de Doenças), e que foi injustamente demitido enquanto se encontrava, de fato, doente. O alcoolismo crônico é classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como síndrome de dependência do álcool, cuja compulsão pode eliminar a capacidade de discernimento do doente.

A Justiça entendeu que a empresa deveria tê-lo afastado e encaminhado para tratamento médico pelo INSS e, assim, declarou nula a dispensa, determinou sua reintegração e concedeu-lhe, inclusive, estabilidade provisória de um ano, após a reintegração.

Não é de hoje que os tribunais têm pensado dessa forma. Nos últimos tempos, têm aumentado casos de reversão de demissão por justa causa em casos de embriaguez habitual por se entender que o alcoolismo é doença crônica.

Outra decisão, bastante comentada, foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final de 2012, que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, revertendo a justa causa de um carteiro demitido por ter ofendido os colegas de trabalho. Segundo o que foi apurado, as ofensas foram proferidas quando o trabalhador estava sob o efeito de remédios controlados e álcool, e inclusive estava em licença para tratamento médico.

Em ambos os casos citados – nos quais a Justiça entende não ser possível a demissão por justa causa – há uma semelhança: não se trata de um episódio isolado de embriaguez, mas sim de alcoolismo, de dependência química. E, os casos em que o trabalhador é saudável e comparece bêbado ao serviço ainda são considerados falta grave, o que pode justificar a demissão.

Essa diferença entre as hipóteses é tema de um projeto de lei, que se arrasta no Senado, que pretende excluir a embriaguez habitual da relação de faltas graves, mantendo apenas a embriaguez em serviço e acrescentando que, nos casos de alcoolismo crônico, a demissão só se dê se o empregado se recusar a receber tratamento.

E, no meio da interpretação dessas situações – o que, convenhamos, não é fácil – está o empregador, que fica num dilema: demite o empregado, correndo o risco de ser condenado numa reintegração e em indenização por danos morais, ou mantém o trabalhador, torcendo para que ele não cause – e nem sofra – algum acidente de trabalho (e nem venha a causar outro prejuízo à empresa).

Então, como o empregador deve agir? A resposta não é simples.

De uma maneira geral, a Justiça tem entendido que a empresa deve esgotar os recursos e possibilidades disponíveis para preservar a saúde do trabalhador, deixando como último recurso a demissão. Até lá, recomenda-se encaminhar o trabalhador a algum programa de recuperação ou mesmo ao INSS, para que possa se reabilitar antes de voltar ao trabalho. Devem-se esgotar as medidas de restabelecimento da saúde do empregado antes de qualquer despedida (seja ela com ou sem justa causa).

E, se a questão for parar nos tribunais, caberá à empresa provar que se utilizou de todos os recursos possíveis para a recuperação do trabalhador e para a manutenção do contrato de trabalho.Fonte: www.administradores.com.br


RIO NA PREVENÇÃO
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