terça-feira, 16 de abril de 2013

Para Conselho de Psicologia, projeto “sequestra” usuário de droga


Para Conselho de Psicologia, projeto “sequestra” usuário de droga
Diretora do CFP diz que internação só deve ser usada em caso extremo e que projeto não enfrenta o assunto como uma “questão de saúde”
O projeto de lei que institui nova política antidrogas mantém os dois tipos de internação atualmente permitidos: o da internação voluntária, realizada com o consentimento do usuário e a internação compulsória, que depende de autorização judicial.

E acrescenta um terceiro tipo, que é o principal motivo de controvérsia: a internação involuntária, que autoriza o tratamento forçado a mando de terceiros mesmo sem o consentimento do internado.  Essa modalidade é prevista hoje na Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“Se qualquer brasileiro cometer uma infração, ele tem o direito de defesa. Tem todo um rito processual. No entanto, esse projeto autoriza o sequestro do cidadão que seja usuário de drogas. Ele perde toda a sua cidadania, todos os seus direitos de defesa que em qualquer outro delito ele teria. Isso vale para qualquer cidadão e para o uso de qualquer droga”, afirma Monalisa Barros, diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Para ela, o texto distorce o tipo de atendimento que o Estado deve garantir nesses casos. “Deixa de ser uma questão de saúde e judicializa o problema. A gente não é contra a internação. Quando necessária, ela deve ser feita. O que a gente não quer é arbitrariedade. Queremos discutir se a internação involuntária seria a melhor alternativa. Porque já temos respostas de alguns estados que já instituíram esse tipo de internação, como o Rio de Janeiro, em que quase dois terços dos internados já fugiram. É um gasto enorme para a implementação desses lugares que receberão os internados. Mas e quando eles fugirem? Serão recapturados? Será uma caça às bruxas?”, questiona Monalisa.
Endurecimento
O texto não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A proposição também amplia as penas para traficantes – de cinco para oito anos – e amplia a articulação federativa nas ações antidrogas, dividindo a competência nessa área entre a União, estados e municípios. Segundo Osmar Terra, o objetivo do texto é complementar as leis em vigor para extinguir lacunas ainda existentes.
Em audiência pública realizada semana passada na Câmara, a presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes, disse que o projeto é falho ao não distinguir o usuário e o traficante. “O que hoje se vê é a condenação por tráfico, principalmente de mulheres, com uma quantidade pequena de drogas, e que acabam presas como traficantes. Quando o projeto propõe aumentar a pena para o usuário, ele retrocede”, afirmou.congressoemfoco Fotos internet.

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